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Leilão: "ATIVOS CREDITÓRIOS" (Unidade Produtiva Isolada) Falência de S.A VIAÇÃO AÉREA

"ATIVOS CREDITÓRIOS" (Unidade Produtiva Isolada) Falência de S.A VIAÇÃO AÉREA
Data única

Abertura: 01/07/2026 a partir das 00:47

Encerramento: 16/07/2026 a partir das 14:00

Modalidade: Online
1 lotes
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Unidade Produtiva Isolada Denominada “Ativos Creditórios”.

Bens: Unidade Produtiva Isolada Denominada “Ativos Creditórios”.

1.1. O objeto a ser alienado é a Unidade Produtiva Isolada, doravante denominada “Ativos Creditórios”, composta exclusivamente pela integralidade dos direitos creditórios de titularidade das Massas Falidas, conforme descritos e identificados no Anexo 3 do Plano de Realização de Ativos e do Anexo 3 do Aditivo ao Plano (“Ativos Creditórios”). Direitos Creditórios representativos da cota-parte pertencente às sociedades que compõe a Massa Falida decorrentes dos processos: 

0020420- 23.2001.4.02.5101 (Restituição da tarifa de uso das comunicações e dos auxílios rádio e visuais em área terminal de tráfego aéreo, Adicional de Tarifa Aeroportuária – ATAERO); e

0011772-25.1999.4.02.5101 (Direito ao recebimento dos valores exigidos à título de empréstimo compulsório a CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS), observada a participação da Massa Falida nos respectivos créditos.

1.2. Para fins de clareza, os ativos que compõem a UPI são as Ações 0020420-23.2001.4.02.5101, movida por MF de Rio Sul Linhas Aéreas, Varig S/A, Nordestes Linhas Aéreas e Outras em face de INFRAERO, em curso perante o Juízo da 29ª. Vara Federal do Rio de Janeiro, oriundo da 12ª. Vara Federal do Rio de Janeiro; 

e 0011772-25.1999.4.02.5101, movida por MF de Varig S/A e Outro em face de Centrais Elétricas Brasileiras S/A – ELETROBRÁS, em curso perante o juízo da 32ª. Vara Federal do Rio de Janeiro.

 

1.3 Cientes os interessados que em relação aos Direitos Creditórios decorrentes do processo 0020420-23.2001.4.02.5101 (Restituição da tarifa de uso das comunicações e dos auxílios rádio e visuais em área terminal de tráfego aéreo, Adicional de Tarifa Aeroportuária – ATAERO), o processo está em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, autuado como ARESP 1399647/RJ (2018/0301971-0), o qual teve a decisão no dia 31/03/2026 determinando que  “com fundamento no  § 2º, do  art. 1.031,  CPC/2015, determino o sobrestamento do presente recurso especial e determino a remessa  dos  autos  ao  Supremo  Tribunal  Federal  para  julgamento  do recurso extraordinário, o qual veicula questão constitucional prejudicial ao presente recurso especial”.

1.4 Cientes os interessados que em relação aos Direitos Creditórios decorrentes do processo 0011772-25.1999.4.02.5101 (Direito ao recebimento dos valores exigidos à título de empréstimo compulsório a CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS), consta decisão de 19/05/2025, ao qual determinou a Suspensão do feito, até o trânsito em julgado dos Agravos de Instrumento 5014272-47.2022.4.02.0000, nº 5015519-63.2022.4.02.0000 e nº 5015839-16.2022.4.02.0000, atualmente pendentes de julgamento no STJ (ARESP 2645012, ARESP 2735055 e ARESP 2712876, respectivamente. Entretanto, no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2712876, foi prolatado o seguinte ACÓRDÃO: “Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso”

 

1.5 Cientes os interessados que as decisões ainda não transitadas em julgado pelos ARESP em curso no STJ e/ou no STF podem ser potencialmente aptas a repercutir sobre o valor dos direitos creditórios objeto da alienação.



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Lance inicial: R$ 12.010.000,00