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Leilão: Venda Direta CAEX nº 41 - Santa Casa - REEF SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, IMÓVEIS EM LARANJEIRAS, DEL CASTILHO E CENTRO |
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Venda Direta CAEX nº 41 - Santa Casa - REEF SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, IMÓVEIS EM LARANJEIRAS, DEL CASTILHO E CENTRO
Data única
Abertura: 14/05/2025 a partir das 17:30 Encerramento: 14/05/2025 a partir das 17:30 Modalidade:
Online
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3 lotes |
1
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Imóvel situado na Rua Cardoso Júnior, nº 193 (antigo 155), Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ
Lote 1: Imóvel situado na Rua Cardoso Júnior, nº 193 (antigo 155), Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: 516737 do 9º RGI A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com a certidão do Registro de Imóveis de id 7bc6a58 (vol. 2). Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Valor inicial da Venda Direta: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por 80% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: [email protected]
Localização: Rio de Janeiro
/ RJ
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0 Lances
Lance inicial: R$ 800.000,00
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2
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Imóvel: Capela de Inhaúma, situada na Av. Pastor Martin Luther King, nº 1915, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ
Lote 2: Imóvel: Capela de Inhaúma, situada na Av. Pastor Martin Luther King, nº 1915, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ
Matrícula nº: 89952 do 6º RGI
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: [email protected] Localização: Rio de Janeiro
/ RJ
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0 Lances
Lance inicial: R$ 4.500.000,00
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3
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2 imóveis situados na Rua do Mercado, nrs. 19 e 21 - Centro
Lote 3 - Lote único formado pelos dois imóveis 1 - Imóvel situado na Rua do Mercado, nº 19, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: CNM nº 093385.2.0054292-30, Ficha 51730, do 7° RGI/RJ 2
Imóvel situado na Rua do Mercado, nº 21, Centro, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº: CNM nº 093385.2.0054293-27, Ficha 53339, do 7° RGI/RJ
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: [email protected]
Localização: Rio de Janeiro
/ RJ
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0 Lances
Lance inicial: R$ 1.047.619,05
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